- O candidato poderá interpor Recurso contra a Classificação Provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, incluído o dia da divulgação da lista provisória de classificação, no site https://www.matozinhos.mg.leg.br/ e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Matozinhos.
- O recurso deverá ser endereçado à Presidente da Comissão Temporária Organizadora do Processo Seletivo, processoseletivo2025@matozinhos.mg.leg.br, para o email devidamente fundamentado e contendo dados que informem sobre a identidade do reclamante, seu número de inscrição, número do Processo Seletivo Simplificado e cargo para o qual se inscreveu, acompanhado do documento de identificação válido.
- Compete à Comissão apreciar o recurso tempestivamente protocolado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material.
- O recurso que não estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.
- Será rejeitado, liminarmente o recurso que: a) For protocolado fora do prazo; b) Não estiver fundamentado; c) Não contiver identificação do candidato, quanto a identidade do reclamante, seu número de inscrição, número do Processo Seletivo Simplificado, cargo para o qual se inscreveu e documento de identificação válido.
- A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso ou impugnações será disponibilizada no Quadro de avisos da Câmara Municipal de Matozinhos e no site oficial.
- Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no site https://www.matozinhos.mg.leg.br/ e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Matozinhos, preferencialmente, no prazo previsto no cronograma de que trata o Anexo II do presente Edital.
- O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos e não serão aceitos recursos interpostos protocolizados fora do prazo.
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