Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional da Câmara Municipal é composta pelo Plenário (órgão soberano), a Mesa Diretora (responsável pela direção dos trabalhos) e as Comissões (que tem por finalidade a apreciação dos assuntos ou proposições submetidas a seu exame).
PLENÁRIO | |
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art. 32, do Regimento Interno
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É o órgão deliberativo da Câmara constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar. |
MESA DIRETORA | |
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art. 21, do Regimento Interno | A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. |
COMISSÕES
Conforme art. 34 do Regimento Interno, as Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, compostos de Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar determinados fatos de interesse da administração pública, e se dividem em:
COMISSÕES TEMPORÁRIAS | |
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Art. 34, II | São as que se extinguem com o término da legislatura ou antes dela, se atingido o fim para que foram criadas ou findo o prazo estipulado para seu funcionamento |
São elas: |
I – especiais; II – de Inquérito; III – processantes; IV – de Representação. |
COMISSÕES PERMANENTES | |
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Art. 34, I Art. 40 São elas: |
Permanentes, as que subsistem nas legislaturas |
Estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário; e discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário |
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I. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF; II. Comissão de Finanças e Orçamento – CFO; III. Comissão de Educação – CEDU; IV. Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública - COPUTTSP; V. Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor – CDHDC; VI. Comissão de Turismo e Meio Ambiente – CTMA; VII. Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres – CDDM; VIII. Comissão de Saúde e Assistência Social – CSAS; IX. Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – CPTEA. |
Acesso a composição das comissões permanentes: https://sapl.matozinhos.mg.leg.br/comissao/