Estrutura Organizacional

por Chefia de Gabinete publicado 19/05/2025 10h40, última modificação 19/05/2025 11h20


A estrutura organizacional da Câmara Municipal é composta pelo Plenário (órgão soberano), a Mesa Diretora (responsável pela direção dos trabalhos) e as Comissões (que tem por finalidade a apreciação dos assuntos ou proposições submetidas a seu exame).

 

PLENÁRIO

art. 32, do Regimento Interno

 

É o órgão deliberativo da Câmara constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.

 

MESA DIRETORA

art. 21, do Regimento Interno A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

 

COMISSÕES

Conforme art. 34 do Regimento Interno, as Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, compostos de Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar determinados fatos de interesse da administração pública, e se dividem em:

COMISSÕES TEMPORÁRIAS

Art. 34, II São as que se extinguem com o término da legislatura ou antes dela, se atingido o fim para que foram criadas ou findo o prazo estipulado para seu funcionamento
São elas:

I – especiais;

II – de Inquérito;

III – processantes;

IV – de Representação.

 

COMISSÕES PERMANENTES

Art. 34, I


Art. 40



São elas:

Permanentes, as que subsistem nas legislaturas

 

Estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário; e discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário

I. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF;

II. Comissão de Finanças e Orçamento – CFO;

III. Comissão de Educação – CEDU;

IV. Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública - COPUTTSP;

V. Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor – CDHDC;

VI. Comissão de Turismo e Meio Ambiente – CTMA;

VII. Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres – CDDM;

VIII. Comissão de Saúde e Assistência Social – CSAS;

IX. Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – CPTEA.

 

Acesso a composição das comissões permanentes: https://sapl.matozinhos.mg.leg.br/comissao/