Sobre a ouvidoria da Câmara Municipal de Matozinhos

por Chefia de Gabinete publicado 09/06/2025 12h31, última modificação 09/06/2025 12h31

Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI) - regulamenta o direito de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que seja verificado se a informação desejada já está disponível na seção de transparência deste portal ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente por meio do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).

Na Câmara Municipal de Matozinhos, os pedidos de informações podem ser realizados presencialmente, por telefone ou por meio eletrônico:

SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO PRESENCIAL
- PROCEDIMENTO PRESENCIAL: Na recepção da Câmara Municipal de Matozinhos, localizada na rua Oito de Dezembro, nº 400 - Centro, Matozinhos/MG, que funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Após se identificar na recepção, será feito o protocolo do pedido que será encaminhado ao setor responsável.
SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO ONLINE

- PROCEDIMENTO ONLINE: No site da Câmara Municipal de Matozinhos, por meio do endereço eletrônico (CLIQUE AQUI), que fica disponibilizado no canto superior direito do nosso site: https://www.matozinhos.mg.leg.br/.

Prazos previstos na Lei nº 12.527/2011:

- PEDIDO DE INFORMAÇÃO: O prazo para resposta do pedido de informação é de 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo do requerimento ou do e-mail e poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será dada ciência ao requerente.

RECURSOS:

No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, deverá ser fornecido ao requerente o inteiro teor da negativa de acesso e seu fundamento legal, por certidão ou cópia, bem como deverá lhe ser informado sobre a possibilidade e o prazo para recurso, que poderá ser feito por protocolo presencial ou pelo e-mail que será fornecido na recepção da Câmara Municipal.

O prazo para o recurso contra o indeferimento do pedido de acesso às informações ou contra o não fornecimento das razões e fundamento legal para a negativa de acesso, será de 10 (dez) dias a contar da ciência do requerenteO recurso será dirigido ao Presidente da Câmara o qual deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.

Autoridade competente para examinar os pedidos de recurso:

A Presidência da Câmara Municipal de Matozinhos

 

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) na Câmara Municipal de Matozinhos:

Atualmente, não há regulamentação própria da Lei de Acesso à Informação (LAI) na presente Casa Legislativa. Contudo, informamos que as devidas análises para a sua implementação estão sendo estudadas para ser efetivada da melhor forma possível aos munícipes da cidade.