REQUERIMENTO: Adequação de Logradouros (Bairro Presidente) – Protocolo Leonardo Teixeira Cota

última modificação 26/01/2026 09h02

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CDHDC) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS/MG REQUERENTE: Leonardo Teixeira Cota, brasileiro, residente em Belo Horizonte/MG. ASSUNTO: Requerimento de Providências para Alteração de Logradouros Públicos (Bairro Presidente) – Adequação à Lei Estadual nº 25.695/2026. I. DA LEGITIMIDADE E DO VÍNCULO HISTÓRICO O requerente identifica-se como bisneto de Cândido da Fonseca Viana Sobrinho (Candoca), fundador deste município, e neto de João Batista Teixeira, ex-vereador e ex-prefeito. Motivada por este legado, a presente petição visa adequar a memória urbana da cidade aos valores democráticos contemporâneos. II. DOS FATOS E DO EMBASAMENTO JURÍDICO A Lei Municipal nº 1.844/2004 denomina as vias do Bairro Presidente exaltando figuras centrais da Ditadura Militar (1964-1985). Solicita-se a revisão dos nomes estabelecidos nos seguintes artigos da Lei 1.844/04: 1. Art. 20 - Rua Presidente Costa e Silva: Mentor do AI-5, que cassou mandatos e suspendeu direitos fundamentais. 2. Art. 21 - Rua Presidente Emílio Garrastazu Médici: Período de maior repressão e violência institucionalizada do regime. 3. Art. 22 - Rua Presidente Ernesto Geisel: Período de controle autoritário e censura. 4. Art. 23 - Rua Presidente João Batista Figueiredo: Último representante do regime de exceção. 5. Art. 32 - Praça Pres. Marechal Castelo Branco: Primeiro presidente após a ruptura democrática de 1964. 6. Art. 28 - Rua Vice-presidente Pedro Aleixo: Vice-presidente do período militar. 7. Art. 29 - Rua Vice-presidente José Maria Alkimim: Figura política de sustentação da transição para o regime de exceção. III. DA FUNDAMENTAÇÃO ÉTICA: A LEI ESTADUAL 25.695/2026 COMO PARÂMETRO Embora a Lei Estadual nº 25.695/2026 (que altera a Lei nº 13.408/1999) aplique-se estritamente ao âmbito do Estado de Minas Gerais, ela estabelece um novo e incontornável padrão ético e humanitário para todo o território mineiro. Ao vedar homenagens a pessoas vinculadas a violações de direitos humanos em prédios e ruas estaduais, o legislador mineiro fixou um norte moral que deve ser perseguido pelos municípios. A manutenção de nomes de expoentes do regime militar em Matozinhos, em dissonância com a tendência legislativa do Estado, configura um anacronismo ético que esta Casa Legislativa tem a oportunidade de corrigir, exercendo sua autonomia para alinhar o município aos mais altos valores de justiça e dignidade da pessoa humana. IV. PROPOSTA DE NOVOS PATRONOS (REPARAÇÃO HISTÓRICA) Considerando a necessidade de reparação histórica e a valorização da identidade local, o requerente propõe: Substituição: que a atual Praça Presidente Marechal Castelo Branco passe a denominar-se PRAÇA PREFEITO JOÃO BATISTA TEIXEIRA. A proposta justifica-se pelo imensurável legado do homenageado como gestor democrático e líder local, sendo o contraponto ético e civil ao patrono atual. Consulta Pública: que as demais vias citadas no Tópico II tenham seus processos de renomeação abertos à participação da população de Matozinhos, por meio de sugestões da comunidade, audiências públicas ou editais de consulta, garantindo que os novos nomes reflitam os valores democráticos e a história local. V. DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: 1. O recebimento desta denúncia pela CDHDC, para fins de averbação e fiscalização do cumprimento da Lei Estadual nº 25.695/2026; 2. A proposição de Projeto de Lei por esta Comissão para a alteração da denominação da atual Praça Presidente Marechal Castelo Branco para PRAÇA PREFEITO JOÃO BATISTA TEIXEIRA; 3. A abertura de mecanismos de participação popular (audiências públicas ou consultas digitais) para a definição dos novos nomes das demais ruas mencionadas no Tópico II, assegurando o envolvimento da comunidade de Matozinhos; 4. A tramitação célere da proposição de Projeto de Lei por esta Comissão para a devida alteração das denominações, sanando a desconformidade legal hoje existente na Lei Municipal nº 1.844/2004. Pede Deferimento. Matozinhos/Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2026. Leonardo Teixeira Cota (31) 99892-5765 ANEXO I – FUNDAMENTAÇÃO HISTÓRICA DOS PATRONOS (REGIME MILITAR 1964-1985) O presente anexo detalha a participação notória dos atuais patronos das vias do Bairro Presidente na sustentação, defesa e legitimação do regime de exceção, enquadrando-os na vedação prevista no Art. 2º-A da Lei Estadual 25.695/2026. 1. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco (Praça - Art. 32) • Histórico: Primeiro presidente do regime militar após o golpe de 1964. Deu início à institucionalização da ditadura com a promulgação dos primeiros Atos Institucionais (AI-1 ao AI-4), que suspenderam direitos políticos de opositores e estabeleceram eleições indiretas. • Enquadramento: Figura central na ruptura do fio democrático em 1964. 2. Marechal Arthur da Costa e Silva (Rua - Art. 20) • Histórico: Segundo presidente do período militar. Sua gestão é marcada pela assinatura do Ato Institucional nº 5 (AI-5) em 13 de dezembro de 1968, o instrumento mais repressivo da história brasileira, que fechou o Congresso, suspendeu o habeas corpus para crimes políticos e institucionalizou a censura e a tortura estatal. • Enquadramento: Mentor do ato que extinguiu as garantias fundamentais no Brasil. 3. General Emílio Garrastazu Médici (Rua - Art. 21) • Histórico: Presidente durante os chamados "Anos de Chumbo". Seu governo é documentadamente associado ao auge da repressão, desaparecimentos forçados e ao uso sistemático de centros de tortura (como o DOI-CODI) para aniquilar a oposição política. • Enquadramento: Participação direta na legitimação e execução de graves violações de Direitos Humanos. 4. General Ernesto Geisel (Rua - Art. 22) • Histórico: Quarto presidente militar. Embora tenha iniciado a "abertura lenta e gradual", seu governo foi marcado pela manutenção da censura prévia, pela Lei Falcão e pelo assassinato sob custódia estatal de figuras como o jornalista Vladimir Herzog e o operário Manoel Fiel Filho. • Enquadramento: Manutenção do aparato repressivo e das estruturas de exceção. 5. General João Batista Figueiredo (Rua - Art. 23) • Histórico: Último presidente do regime militar. Sua gestão foi marcada pela tentativa de conter a redemocratização e pela ocorrência de atentados terroristas por parte da linha dura do exército (Atentado do Riocentro) contra a abertura política. • Enquadramento: Último representante da cúpula do regime de força. 6. Pedro Aleixo e José Maria Alkimim (Ruas - Art. 28 e 29) • Histórico: Pedro Aleixo foi Vice-Presidente de Costa e Silva; embora tenha se manifestado contra o AI-5 no Conselho de Segurança Nacional, permaneceu como peça-chave da cúpula civil de sustentação do regime. José Maria Alkimim foi Vice de Castelo Branco e importante articulador político mineiro para a consolidação do golpe e do regime de 64. • Enquadramento: Legitimação política e institucional do regime de exceção. Fontes de Consulta para a Comissão (CDHDC): Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV): Instituída pela Lei 12.528/2011. Brasil: Nunca Mais: Projeto coordenado por Dom Paulo Evaristo Arns que documenta a tortura no período. Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (Instituto de Estudos da Violência do Estado).   ANEXO II – MEMORIAL JUSTIFICATIVO: JOÃO BATISTA TEIXEIRA Referente à proposta de nova denominação para logradouro público no Bairro Presidente. 1. SÍNTESE BIOGRÁFICA E LEGADO POLÍTICO João Batista Teixeira foi uma das figuras públicas mais proeminentes da história política de Matozinhos. Sua trajetória é marcada pelo exercício de mandatos como Vereador e Prefeito Municipal, períodos em que atuou como pilar do desenvolvimento institucional e da infraestrutura da cidade. Diferente dos patronos que se pretende substituir — figuras de alcance nacional cujas gestões foram marcadas pela exceção — João Batista Teixeira representa a política do pertencimento. Sua gestão foi pautada pelo diálogo, pelo municipalismo e pela construção da identidade matozinhense, consolidando o trabalho iniciado por seu sogro, Cândido da Fonseca Viana Sobrinho (Candoca). 2. A REPARAÇÃO HISTÓRICA E O CONTRASTE DEMOCRÁTICO A proposta de substituir o nome de um mandatário do regime de exceção (como o Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco) pelo nome de João Batista Teixeira que carrega um simbolismo profundo: • Do autoritarismo à democracia: Substitui-se o nome de quem governou por decretos e força pelo nome de quem foi eleito pelo povo e para o povo de Matozinhos. • Do distante ao local: Substitui-se nomes de figura que jamais teve vínculo com a terra por um cidadão que dedicou sua vida e sua linhagem à emancipação e ao crescimento deste município. 3. FUNDAMENTAÇÃO PARA A CDHDC A homenagem a João Batista Teixeira em uma via do Bairro Presidente não apenas cumpre a Lei Estadual nº 25.695/2026, mas também promove o resgate da memória política local. É uma forma de ensinar às futuras gerações que os verdadeiros heróis da cidade são aqueles que trabalharam para erguer suas escolas, suas ruas e suas instituições democráticas. CONCLUSÃO Ao aprovar esta alteração, a Câmara Municipal de Matozinhos reafirma seu compromisso com a história local e com os valores de liberdade que João Batista Teixeira sempre representou em sua vida pública.

: 26/01/2026 09h02
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20260126090247
: Pendente

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