{"provider_url": "https://www.matozinhos.mg.leg.br", "title": "Compet\u00eancias", "html": "<table class=\"listing\">\r\n<tbody>\r\n<tr><th>COMPET\u00caNCIAS - MESA DIRETORA DA C\u00c2MARA</th></tr>\r\n<tr>\r\n<td>\r\n<p>As informa\u00e7\u00f5es a seguir est\u00e3o contidas no na Resolu\u00e7\u00e3o n. 338/2022 (Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Matozinhos):</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Se\u00e7\u00e3o II</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Da Compet\u00eancia da Mesa</strong></p>\r\n<p>Art. 21. A Mesa \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 22. Compete \u00e0 Mesa da C\u00e2mara privativamente:</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">I - dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia e a iniciativa de lei para a cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os, fixa\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">II - apresentar projeto de lei que fixa os subs\u00eddios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">III - apresentar as proposi\u00e7\u00f5es concessivas de licen\u00e7as e afastamento do Prefeito;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">IV - elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara a ser inclu\u00edda no or\u00e7amento do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">V - baixar ato para alterar a dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria com recursos destinados \u00e0s despesas da C\u00e2mara;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">VII - organizar cronograma de desembolso das dota\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">VIII - proceder \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final das resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos, que dever\u00e3o ser assinadas pela maioria absoluta dos membros da Mesa;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">IX \u2013 devolver ao autor as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas sem observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es regimentais;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">X - determinar, no in\u00edcio da legislatura, o arquivamento das proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o apreciadas na legislatura anterior.</p>\r\n<p>Art. 23. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e ser\u00e1 substitu\u00eddo, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, pelo primeiro Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo aus\u00eancia do Primeiro Secret\u00e1rio, o Vice-Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Segundo Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sess\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria, verificar-se a aus\u00eancia de todos os membros efetivos da Mesa, assumir\u00e1 a Presid\u00eancia o Vereador mais idoso, que convidar\u00e1 qualquer dos demais vereadores para as fun\u00e7\u00f5es de Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando na aus\u00eancia do Preside e Vice-Presidente, o Primeiro Secret\u00e1rio assumir\u00e1 a dire\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de Presidente interino, e s\u00f3 poder\u00e1 votar nos mesmos casos e condi\u00e7\u00f5es do Presidente efetivo da Casa.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Se\u00e7\u00e3o III</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Da Compet\u00eancia Especifica dos Membros da Mesa</strong></p>\r\n<p>\u00a0Art. 25. O Presidente da C\u00e2mara \u00e9 a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plen\u00e1rio, em conformidade com as atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem este Regimento Interno.</p>\r\n<p>Art. 26. Compete ao Presidente da C\u00e2mara:</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">I - exercer, em substitui\u00e7\u00e3o, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">II - representar a C\u00e2mara em Ju\u00edzo, inclusive prestando informa\u00e7\u00f5es em mandado de seguran\u00e7a contra ato da Mesa ou do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">III - representar a C\u00e2mara junto ao Prefeito, \u00e0s autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">IV - credenciar agente de imprensa, r\u00e1dio ou televis\u00e3o para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">V - fazer expedir convites para as sess\u00f5es solenes da C\u00e2mara Municipal \u00e0s pessoas que, por qualquer t\u00edtulo, mere\u00e7am a defer\u00eancia;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">VI - conceder audi\u00eancias ao p\u00fablico, a seu crit\u00e9rio, em dias e hora prefixados;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">VII - requisitar a for\u00e7a, quando necess\u00e1ria \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da regularidade do funcionamento da C\u00e2mara;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">VIII - empossar os Vereadores e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da C\u00e2mara no exerc\u00edcio da chefia do Executivo Municipal, ap\u00f3s a investidura dos mesmos perante o Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">IX \u2013 dar posse aos Vereadores nos per\u00edodos de recesso, quando necess\u00e1rio, em ato p\u00fablico.</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">X - declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores, nos casos previstos em lei, e, em face de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, expedir decreto legislativo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XI - convocar suplente de Vereador, quando for o caso;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XII - declarar destitu\u00eddo o membro da Mesa ou de Comiss\u00e3o Permanente, nos casos previstos neste Regimento;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XIII - assinar, juntamente com o Vice-Presidente ou com um dos Secret\u00e1rios, as reda\u00e7\u00f5es finais das resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XIV - dirigir as atividades legislativas da C\u00e2mara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">a) convocar sess\u00f5es extraordin\u00e1rias da C\u00e2mara, inclusive durante o recesso;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">b) superintender a organiza\u00e7\u00e3o da pauta dos trabalhos legislativos;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">c) anunciar o in\u00edcio e o t\u00e9rmino do Expediente e da Ordem do Dia;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">d) determinar a leitura, pelo Vereador Secret\u00e1rio, das atas, pareceres, requerimentos e outras pe\u00e7as escritas sobre as quais deva deliberar o Plen\u00e1rio, na conformidade do Expediente de cada sess\u00e3o;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">e) manter a ordem no recinto da C\u00e2mara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">f) decidir as quest\u00f5es de ordem;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">g) interpretar o Regimento Interno da C\u00e2mara, aplicando, nos casos omissos, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e, subsidiariamente, o Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">h) anunciar a mat\u00e9ria a ser votada e proclamar o resultado da vota\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">i) proceder \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum, de of\u00edcio ou a requerimento de Vereador;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">j) encaminhar os processos e expedientes \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes para parecer.</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XV- praticar os atos essenciais de intercomunica\u00e7\u00e3o com o Executivo notadamente:</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa rejeitados bem como os vetos rejeitados ou mantidos;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">c) solicitar ao Prefeito as informa\u00e7\u00f5es pretendidas pelo Plen\u00e1rio e convocar a comparecer na C\u00e2mara os Secret\u00e1rios para explica\u00e7\u00f5es, na forma disposta na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px; \">d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XVI - promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos, bem como as leis n\u00e3o sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposi\u00e7\u00f5es constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XVII - ordenar as despesas da C\u00e2mara Municipal e assinar empenhos, juntamente com o Secret\u00e1rio ou com algum servidor da C\u00e2mara expressamente designado para tal fim;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XVIII - determinar licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00f5es administrativas de compet\u00eancia da C\u00e2mara, quando exig\u00edvel;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XIX - apresentar ou colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio mensalmente o balancete da C\u00e2mara do m\u00eas anterior;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XX - administrar o pessoal da C\u00e2mara fazendo lavrar e assinando os atos de nomea\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o, reclassifica\u00e7\u00e3o, exonera\u00e7\u00e3o, aposentadoria, concess\u00e3o de f\u00e9rias e de licen\u00e7a, atribuindo aos funcion\u00e1rios do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcion\u00e1rios faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hier\u00e1rquicos de funcion\u00e1rios da C\u00e2mara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa \u00e1rea de sua gest\u00e3o;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XXI - mandar expedir certid\u00f5es requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situa\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XXII - exercer atos de poder de pol\u00edcia em quaisquer mat\u00e9rias relacionadas com as atividades da C\u00e2mara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XXIII - assinar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XXIV - quando o Presidente estiver com a palavra, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, durante as sess\u00f5es plen\u00e1rias, n\u00e3o poder\u00e1 ser interrompido nem aparteado, salvo quest\u00f5es de ordem;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XXV \u2013 fornecer, no primeiro ano de cada legislatura, curso de capacita\u00e7\u00e3o aos servidores e vereadores, sem preju\u00edzo de outros cursos que possam ser oferecidos nos demais anos da legislatura;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XXVI \u2013 certificar a frequ\u00eancia dos vereadores para efeito de pagamento dos subs\u00eddios e eventuais descontos;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XXVII \u2013 determinar o desconto na folha de servidores e vereadores quando constatado o recebimento em excesso de di\u00e1rias ou outras verbas de car\u00e1ter indenizat\u00f3rio;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">XXVIII \u2013 promover todos os atos necess\u00e1rios para a implanta\u00e7\u00e3o e regular funcionamento de processos eletr\u00f4nicos na Casa Legislativa, priorizando modos sustent\u00e1veis de gest\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 27. O Presidente da C\u00e2mara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em leis, ficar\u00e1 impedido de exercer qualquer atribui\u00e7\u00e3o ou praticar qualquer ato que tenha implica\u00e7\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o legislativa.</p>\r\n<p>Art. 28. O Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 votar apenas nos seguintes casos:</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">I \u2013 na elei\u00e7\u00e3o da Mesa;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">II \u2013 quando a mat\u00e9ria exigir, para sua aprova\u00e7\u00e3o, voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os ou da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">III \u2013 no caso de empate. Par\u00e1grafo \u00fanico. O presidente pode declarar seu voto nas mat\u00e9rias em que seja dispensado de votar, n\u00e3o sendo computado para efeito de qu\u00f3rum.</p>\r\n<p>Art. 29. O Vice-Presidente da C\u00e2mara, salvo o disposto no Art. 30 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, e, na hip\u00f3tese de atua\u00e7\u00e3o como membro efetivo da Mesa nos casos de compet\u00eancia desse \u00f3rg\u00e3o, n\u00e3o possui atribui\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, limitando-se a substituir o Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem.</p>\r\n<p>Art. 30. O Vice-Presidente ou seu substituto promulgar\u00e1 e far\u00e1 publicar as resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exerc\u00edcio, deixe escoar o prazo para faz\u00ea-lo.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. O disposto neste artigo aplica-se tamb\u00e9m, \u00e0s leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da C\u00e2mara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulga\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o subsequente. Art. 31. Compete aos Secret\u00e1rios:</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">I - fazer a chamada dos Vereadores no in\u00edcio da sess\u00e3o e nas ocasi\u00f5es determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as aus\u00eancias;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">II - ler a ata, as proposi\u00e7\u00f5es e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">III - fazer a inscri\u00e7\u00e3o dos oradores na pauta dos trabalhos;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">IV - elaborar a reda\u00e7\u00e3o das atas, resumindo os trabalhos da sess\u00e3o e assinando-as, juntamente com o Presidente, podendo solicitar que a Diretoria Legislativa promova a reda\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe, nesse caso, a responsabilidade pela revis\u00e3o;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">V - registrar em livro pr\u00f3prio ou atrav\u00e9s de meio eletr\u00f4nico, os precedentes firmados na aplica\u00e7\u00e3o do Regimento Interno, para a solu\u00e7\u00e3o de casos futuros;</p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px; \">VI \u2013 fazer cronometrar o tempo das sess\u00f5es e o do uso da palavra pelos Vereadores</p>\r\n</td>\r\n</tr>\r\n</tbody>\r\n</table>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.matozinhos.mg.leg.br/author/gabinete", "provider_name": "C\u00e2mara de Matozinhos", "type": "rich"}